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Você sabe o que é venda casada?

Alonso & Alonso Sociedade de Advogados > Artigos  > Você sabe o que é venda casada?

Você sabe o que é venda casada?

Você sabe o que é venda casada?

O Art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor prevê que “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, ou seja, é proibido que o fornecedor obrigue o consumidor a adquirir um segundo produto na compra de um primeiro, seja ele semelhante ou diferente a este.

A título de exemplo, são consideradas práticas de venda casada: Seguro obrigatório em empréstimo bancário, adquirir cartão de crédito juntamente com conta corrente, compra de alimentos exclusivamente na conveniência do cinema, consumação mínima em estabelecimentos, compra de livros com valores superfaturados quando adquirido um curso e combo de TV, telefone e internet sem a possibilidade de contratação individual destes itens.

Outro exemplo sobre vedação à venda casada é a Súmula 473 do STJ, que prevê: “o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada”.

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