3 erros comuns que você deve evitar em um acordo de pensão.
O Acordo de Pensão é um documento jurídico que estabelece a obrigação de um dos genitores de pagar uma quantia mensal ao outro, para o sustento dos filhos. É um instrumento importante para garantir o direito dos filhos à pensão alimentícia, mesmo após o fim do casamento ou da união estável.
No entanto, é importante estar atento a alguns erros que podem ser cometidos na elaboração de um acordo de pensão. Estes erros podem levar a problemas futuros, como a dificuldade de cobrança da pensão ou a redução do valor da pensão.
Além dos erros citados abaixo, é importante também estar atento a outros aspectos na elaboração de um acordo de pensão. Por exemplo, é importante especificar o valor da pensão, o método de pagamento e as responsabilidades de cada genitor em relação aos filhos.
É recomendado que um advogado seja consultado para a elaboração de um acordo de pensão. O advogado poderá ajudar a garantir que o acordo seja elaborado corretamente e que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
Algumas recomendações adicionais para a elaboração de um acordo de pensão:
• O acordo deve ser escrito de forma clara e objetiva, para não haver dúvidas sobre o seu conteúdo;
• O acordo deve ser assinado por ambas as partes, para ter validade jurídica;
• O acordo deve ser registrado em cartório, para ter maior segurança.
É importante estar atento aos erros que podem ser cometidos na elaboração de um acordo de pensão. Esses erros podem levar a problemas futuros, como a dificuldade de cobrança da pensão ou a redução do valor da pensão.
1. Esquecer a data do pagamento:
A data do pagamento é um dos elementos mais importantes do acordo de pensão. É importante estabelecer uma data específica para o pagamento da pensão, para que o alimentante não tenha dúvidas sobre quando deve pagar.
A data do pagamento deve ser escolhida para ser cumprida pelo alimentante. Por exemplo, se o alimentante trabalha de segunda a sexta-feira, é uma boa ideia estabelecer que o pagamento da pensão seja feito no dia 10 de cada mês.
2. Esquecer o índice de reajuste:
O índice de reajuste é outro elemento importante do acordo de pensão. Ele é utilizado para corrigir o valor da pensão conforme a inflação.
É importante escolher um índice de reajuste que seja confiável e que reflita a realidade da inflação. Alguns índices de reajuste utilizados em acordos de pensão são:
• INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor);
• IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);
• IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado).
3. Estabelecer que serão pagos até a maioridade:
O acordo de pensão pode ser estabelecido por um prazo determinado ou por prazo indeterminado. Se o acordo for por prazo determinado, é importante estabelecer um limite de tempo claro.
Se o acordo for por prazo indeterminado, é importante prever a possibilidade de revisão do valor da pensão. Isso porque, as necessidades dos filhos podem mudar ao longo do tempo, e o valor da pensão deve ser adaptado a essas mudanças.
Além dos erros mencionados acima, é importante também estar atento a outros aspectos na elaboração de um acordo de pensão. Por exemplo, é importante especificar o valor da pensão, o método de pagamento e as responsabilidades de cada genitor em relação aos filhos.
É recomendado que um advogado seja consultado para a elaboração de um acordo de pensão. O advogado poderá ajudar a garantir que o acordo seja elaborado corretamente e que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
Exemplos de como esses erros podem causar problemas:
Imaginemos o seguinte caso:
Um pai e uma mãe se divorciam e, no acordo de pensão, estabelecem que o pai pagará uma pensão de R$ 1.000,00 por mês para a filha. No entanto, eles esquecem de estabelecer a data do pagamento e o índice de reajuste.
No primeiro mês, o pai paga a pensão no dia 15 de janeiro. No segundo mês, ele paga no dia 20 de fevereiro. No terceiro mês, ele paga no dia 25 de março.
A mãe fica preocupada com a falta de regularidade nos pagamentos e decide entrar com uma ação judicial para cobrar a pensão. No entanto, o juiz não pode determinar uma data específica para o pagamento, pois esta não foi estabelecida no acordo.
Além disso, o juiz também não pode determinar um índice de reajuste, pois este também não foi estabelecido no acordo.
Neste caso, a mãe terá que entrar com uma nova ação judicial para tentar resolver esses problemas.
Outro exemplo:
Um pai e uma mãe se divorciam e, no acordo de pensão, estabelecem que o pai pagará uma pensão de R$ 1.000,00 por mês para o filho, até a sua maioridade.
No entanto, eles esquecem de prever a possibilidade de revisão do valor da pensão.
O filho cresce e começa a estudar em uma faculdade particular. Os custos da faculdade são altos, e o pai não consegue mais arcar com a pensão no valor de R$ 1.000,00.
Neste caso, o filho terá que entrar com uma ação judicial para pedir a revisão do valor da pensão.
É importante estar atento aos erros que podem ser cometidos na elaboração de um acordo de pensão. Esses erros podem levar a problemas futuros, como a dificuldade de cobrança da pensão ou a redução do valor da pensão.
Se precisar de mais orientações sobre Acordo de Pensão, conte conosco!
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Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209