Livro Indicado: ‘Perguntas e Respostas sobre a Lei da Reforma Trabalhista: Atualizada com a Minirreforma Trabalhista’.
Esta obra é um importante instrumento de consulta para profissionais do direito, gestores de recursos humanos e trabalhadores, que buscam compreender as implicações da reforma trabalhista em suas relações de trabalho.
Surgiu das discussões jurídicas que se seguiram no país durante os dois anos da promulgação da Lei n. 13.467/2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”. Lei que promoveu mudanças significativas nas relações de trabalho, tanto no âmbito individual quanto no coletivo e no processo do trabalho.
Esta obra contou com a participação de cerca de 200 personalidades do Direito do Trabalho, de reconhecida competência. Cada autor foi responsável por elaborar uma pergunta e uma resposta sobre algum dos temas atingidos pela reforma e minirreforma trabalhistas.
A reforma trabalhista trouxe mudanças significativas para o mundo do trabalho, impactando diretamente profissionais de diversas áreas, como advogados, professores, juízes, desembargadores, ministros, procuradores, profissionais de relações sindicais, estudantes de direito, e aqueles que atuam nas áreas contábil e de recursos humanos.
Como qualquer nova lei, a reforma trabalhista também passou por um processo de interpretação da sociedade e dos tribunais. Nesse processo, foram identificadas questões práticas que não foram expressamente previstas na lei, mas que demandam uma interpretação jurídica. Essas questões são importantes para a aplicação da reforma trabalhista no dia a dia.
Dr. João Carmelo Alonso deixa sua contribuição na pergunta “Diante da nova redação do art.442-B da CLT, é possível fazer a contratação de autônomo sem que a Justiça do Trabalho configure a pejotização”, onde discorre sobre a “Pejotização” que é uma prática trabalhista ilegal — viola os direitos trabalhistas dos trabalhadores — que consiste na contratação de trabalhadores como autônomos, mas que exercem as mesmas funções de empregados, e a nova redação do art.442-B da CLT, introduzida pela Lei n. 13.467/2017, que trouxe algumas mudanças que podem facilitar a contratação de autônomos.
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Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209