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Videogravação de audiências trabalhistas: segurança ou incerteza?

Alonso & Alonso Sociedade de Advogados > Artigos  > Videogravação de audiências trabalhistas: segurança ou incerteza?

Videogravação de audiências trabalhistas: segurança ou incerteza?

Videogravação de audiências trabalhistas: segurança ou incerteza?

Recentemente o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através de Ato Normativo n. 45, determinou em seu Artigo 1º. a dispensa da transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências, nos termos dos artigos 367, parágrafo 5º. e 460, ambos do CPC.

As audiências, principalmente na área trabalhista, são determinantes para a concretização do sucesso nas demandas, uma vez que, no Direito Processual Trabalhista, é um ato de concentração de elementos cruciais na qual, pode-se dizer, o ato mais importante da ciência do Direito Processual Trabalhista.

Evidente que a Ilustríssima Ministra Maria Cristina Peduzzi suspendeu a vigência do Ato nº. 45 (CSJTGP nº. 45/2021), por despacho assinado em 21/07/2021.

O importante de tudo isso, sem criar polêmicas com o despacho, é que o Ato Normativo, mesmo que tenha durado pouco tempo, pelo menos até o presente momento, foi objeto de diversas controvérsias, sendo contestada pela Ordem do Advogados do Brasil e demais entidades, as quais repudiaram o respectivo Ato Normativo que, segundo a contestação, trouxe insegurança para o meio jurídico.

Com o cenário jurídico tomado pela crise sanitária em decorrência do Covid-19, as audiências que eram presenciais passaram a ser virtuais, pelas quais, em muitas ocasiões, ainda perdura insegurança nas audiências, tais como: depoimento das partes, sistema da internet e outros meios agregados à insegurança.

Evidente que essa decisão, mesmo que suspensa, apresentou desconforto nesse cenário; respeitando os que a defendem. A incerteza deixou nas entrelinhas que muitas questões precisam ser melhoradas e adaptadas pela atual crise sanitária.

Os especialistas da área da saúde afirmam que poderemos passar por outras crises e, é evidente que caberá à Justiça do Trabalho, aos Tribunais competentes, bem como aos Operadores do Direito, um diálogo necessário e essencial para uma melhor padronização dos procedimentos das audiências. É necessário atenção e enfoque relacionado ao suporte das ferramentas tecnológicas, para que as audiências telepresenciais ou videoconferências passem da incerteza para a segurança jurídica e não ao contrário.

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