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Você sabe o que é vício oculto, vício aparente e qual o prazo de garantia deles?

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Você sabe o que é vício oculto, vício aparente e qual o prazo de garantia deles?

Você sabe o que é vício oculto, vício aparente e qual o prazo de garantia deles?

O Código de Defesa do Consumidor divide os vícios (defeitos do produto) em aparentes e ocultos. Os vícios aparentes são aqueles de fácil constatação pelo consumidor, sendo possível a verificação de sua existência assim que utilizado pela primeira vez ou assim que retirado da embalagem, por exemplo.

Ao contrário dos vícios aparentes, o vício oculto é aquele que não é possível a constatação imediata, onde o produto apresenta o defeito somente após um determinado período de uso.

Com relação à garantia, o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor prevê que para os vícios aparentes, em caso de produtos não duráveis (ex.: itens de higiene e alimentos), o prazo de reclamação é de 30 dias e, em caso de produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos e eletroeletrônicos), o prazo de reclamação é de 90 dias. Ambos os prazos são contados da data do recebimento do produto.

O Código de Defesa do Consumidor utiliza o mesmo prazo para os vícios ocultos, entretanto, este prazo começará a fluir na data do surgimento ou constatação da existência deste vício.

Por fim, é importante esclarecer também que o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor possibilita que a reclamação seja feita tanto com o vendedor (fornecedor), quanto com o fabricante, ou seja, ambos respondem pelos problemas e defeitos do produto adquirido pelo consumidor.

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