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Como proteger sua empresa e evitar processos Trabalhistas.

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Como proteger sua empresa e evitar processos Trabalhistas.

Como proteger sua empresa e evitar processos Trabalhistas

Os empresários sabem muito bem quão difícil é fazer a gestão da sua empresa e se resguardar dos processos trabalhistas. Diante das demandas do dia a dia, destaca-se a necessidade de se preparar e se precaver dos problemas, comandar equipes, estruturar as despesas e ter um bom relacionamento interpessoal, além de ser conhecedor da legislação.

A Consolidação das Leis Trabalho – CLT é a responsável pela regulamentação das relações empregador-empregado de acordo com o Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de maio de 1943. O objetivo da CLT é resguardar empregado ou empregador contra possíveis abusos nas relações de trabalho. Empenha-se também, assegurar os direitos do trabalhador e de determinar os deveres do empregador.

Quais são as principais reclamações trabalhistas?

São muitas as reclamações trabalhistas que ocorrem, porém, as principais são as ações decorrentes de pagamentos indevidos ou a falta de pagamento de horas extras e ausência de intervalo intrajornada. Lideram também o ranking de ações trabalhistas, o não pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, bem como, ações de reconhecimento do vínculo empregatício nas contratações informais.

Quais são as causas de aumento de reclamações trabalhistas?

Em 2017, com a implantação da Reforma Trabalhista, ocorreu uma tendência de queda das reclamações trabalhistas, porém, aproximadamente, 4 anos depois, percebe-se uma volta gradativa e crescente na quantidade dessas ações.

Investindo-se em um planejamento jurídico adequado e de qualidade em conjunto com uma maior dedicação dos responsáveis pela empresa, muitos desses casos de ações trabalhistas podem ser evitados, uma vez que, são vários os fatores que causam aumento das reclamações.

As principais causas dos sucessivos aumentos de ações trabalhistas, são:

• As práticas de contratações de trabalhadores informais;

• O não cumprimento da legislação trabalhista;

• Os cometimentos de fraudes perante a legislação trabalhista;

• A falta de conhecimento da legislação pelo empregador;

• A submissão dos empregados ao assédio moral, agressões verbais e situações degradantes ou vexatórias, chegando ao extremo com agressões físicas;

• O negligenciamento dos procedimentos da gestão financeira ou tributária.

Outras falhas que as empresas cometem, diferentes das citadas acima, e que podem causar reclamações trabalhistas:

• Exigir horas extras em excesso;

• Sobrecarregar o empregador com o acúmulo de funções ou realoca-lo em funções não qualificadas;

• Pagamentos informais e não oficiais;

• Não cumprir com diretivas e acordos coletivos estipulados em cada setor ou categoria trabalhista;

• Fornecer informações imprecisas na Carteira de Trabalho.

Como evitar esses processos?

Para que possam ser evitados quaisquer problemas com a Justiça do Trabalho, as empresas não devem somente ter conhecimento da legislação, precisam também colocá-la em prática.

A proteção dos direitos do empregado — que é o lado mais fraco das questões trabalhistas — é garantida pela CLT. No entanto, a execução e o cumprimento da legislação também ampara e resguarda o empregador de possíveis conflitos.

Visando proteger a empresa, algumas medidas podem ser aplicadas. Veja quais:

• Quando for necessário o desligamento de um colaborador, evite que este processo seja feito de forma impessoal e que cause mal-estar. Garanta que o respeito e a empatia prevaleçam;

• Manter um controle rigoroso do ponto eletrônico, garantindo dados precisos sobre o horário de entrada, de saída e intervalos de cada colaborador;

• Providenciar a estruturação das fichas dos colaboradores;

• Providenciar e formalizar a entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

• Respeitar o prazo legal estipulado de 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado;

• Disponibilize a opção de recebimento ou não de vale-transporte, através do preenchimento de termo pelo empregado;

• Providenciar a realização de exame na admissão e na demissão do empregado;

• Não deixe de formalizar e protocolar o acordo para compensação de horas;

• Proceder com o preenchimento de recibos da entrega de documentos.

Resguarde sua empresa de eventuais imprevistos desagradáveis que gerem prejuízos financeiros.

Saiba mais, consultando um de nossos advogados.

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