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O que é Interdição por Curatela?

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O que é Interdição por Curatela?

O que é Interdição por Curatela?

A Interdição Judicial é um procedimento em que uma pessoa é declarada incapaz de exercer determinadas ações da vida civil. Ao ser declarada a interdição de uma pessoa, seu patrimônio é passado sob a curatela a um adulto que seja considerado capaz pela Justiça. A interdição pela curatela está prevista no Código Civil brasileiro (Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002), no Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e na Lei dos Registros Púbicos (Lei Federal n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973).

Quem pode requerer a interdição judicial?

Parentes ou tutores;
Cônjuge ou companheiro;
Ministério Público (com legitimidade nas situações de doença mental grave);
Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando.

A interdição tem como principal objetivo proteger os interesses da pessoa foi interditada. Engloba o gerenciamento do patrimônio, dos cuidados com a saúde e cuidados pessoais. São consideradas pessoas sujeitas a interdição, aquelas que por motivos transitórios ou permanentes, estão impossibilitadas de expressar suas vontades, como exemplo, pessoas idosas que não conseguem discernir corretamente e que estão de fato incapacitadas, mesmo que temporariamente, devido às doenças ou suas consequências. Podemos citar, entre outras doenças, o Alzheimer e a Demência Senil.

Quem pode estar passível à curatela?

As pessoas que despendem de seu patrimônio de forma incontrolada;
Aqueles que não conseguem ter o discernimento necessário para cumprir com atos de responsabilidade, por acometimento de enfermidades ou deficiência mental;
Os dependentes de bebia alcoólica (ébrios habituais);
Os excepcionais com desenvolvimento mental incompleto;
Os viciados em tóxicos.

Para efetivar o procedimento judicial de interdição de um incapaz, se faz necessária uma confirmação médica legal com a supervisão de um juiz. A confirmação pode ser feita através perícia conduzida por um profissional judiciário justo e confiável, informando que a pessoa não pode, sozinha, determinar a destinação de seus rendimentos e bens, entre outras responsabilidades. No que lhe concerne, o curador terá que prestar contas de todas as coisas relacionadas à vida do curatelado, especialmente sobre as questões financeiras. Recibos deverão ser apresentados para todas as despesas que incidem sobre o patrimônio ou renda do idoso.

Se uma pessoa sofre de Mal de Alzheimer, ela pode ser interditada judicialmente?

Essa doença, que ocorre em pessoas com mais idade, causa degeneração cerebral prejudicando funções cerebrais essenciais como a memória, linguagem e a capacidade de realizar cálculos. O comportamento dessas pessoas fica comprometido e, de forma lenta e progressiva, faz a pessoa ficar cada vez mais dependente e incapaz de realizar suas atividades do dia a dia. Portanto, uma vez que seja determinada que a capacidade cognitiva para a condução normal da vida civil de uma pessoa com doença foi prejudicada, uma proibição pode ser solicitada para proteger os interesses dessa pessoa.

Se a pessoa interditada se recuperar da sua deficiência, a interdição pode ser revogada. Dessa forma, é possível solicitar ao juízo a extinção da interdição (denominada de levantamento da curatela), que cessa a causa que a determinou.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

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