Qual a decisão do STJ sobre divulgação de “prints” de conversas do WhatsApp?

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a divulgação de “prints” de mensagens do aplicativo WhatsApp não podem ser expostos sem consentimento dos participantes ou autorização judicial e também não serão considerados como provas. Sua utilização é considerado como ato ilícito e passível de indenização por danos morais.
Assim como nas ligações telefônicas, as conversas de WhatsApp são consideradas invioláveis – restritas aos envolvidos e protegidas pelo sigilo das comunicações, princípio que consagra os direitos constitucionais de intimidade e de privacidade – pela Constituição Federal.
Conforme enuncia o trecho da decisão: “Assim, ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano”.
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Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209