O que é Investigação, Reconhecimento e Negatória de Paternidade?

As ações relativas à paternidade se dividem em dois tipos:
• Investigação e reconhecimento de paternidade:
São ações semelhantes, as quais buscam identificar o genitor no Registro Civil da criança. A diferença é que a Investigação é aplicada em caso de Litígio (o pai se recusa a reconhecer o filho, por exemplo) ou dúvida sobre a paternidade; já a de Reconhecimento implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
• Negatória de paternidade:
Utiliza-se quando o pai deseja contestar a paternidade, constante no Registro Civil, de suposto filho. Apenas o pai pode pleitear esta ação.
Destaca-se ser necessário, antes do deferimento da exclusão da paternidade do Registro Civil, avaliar a existência de relação socioafetiva entre o pai e o suposto filho, uma vez que esta vinculação, quando presente, se sobrepõe à inexistência de filiação biológica.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernambuco. “Perguntas Frequentes“. Texto editado. Sob licença: CC BY 3.0 BR