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Quem tem direito ao 13º?

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Quem tem direito ao 13º?

Quem tem direito ao 13º?

A 2ª. parcela do Décimo Terceiro Salário deve ser depositada até hoje, 20 de dezembro de 2021.

O Décimo Terceiro é um direito de todos os empregados contratados pelo modelo CLT (carteira assinada), que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Não pagar ou atrasar o benefício resulta em multas pesadas ao Ministério do Trabalho. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência. Além disso, o empregador que não realizar os pagamentos de forma correta, corre o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ter de arcar com a correção do valor pago em atraso ao empregado.

• Quem tem direito ao 13º?

Todo trabalhador que tenha carteira assinada com no mínimo 15 dias trabalhados. Trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro.

Empregados demitidos por justa causa não possuem direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela);

– Empregados afastados que começaram a receber o auxílio-doença e tiveram seu contrato de trabalho suspenso; assim, receberão 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS;

– Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalharam durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS; caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS;

– O estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário. Porém, algumas empresas, por livre e espontânea vontade, decidem bonificar seus estagiários também.

O décimo terceiro também tem alguns descontos, como INSS, imposto de renda e pensão alimentícia. Os descontos desses encargos são feitos na segunda parcela e deve ser considerado o valor total do décimo terceiro e não as parcelas.

Para empregados diaristas, horistas e semanalistas, a gratificação deverá ser calculada somando todas as remunerações até novembro e dividindo o total por 11. Até o dia 10 de janeiro, deve ser feito um ajuste com base na média do ano cheio.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: Jornal da USP. “Décimo terceiro e comércio digital devem marcar vendas de final de ano.” Texto editado. Por Welton Garcia. Sob licença: CC BY 3.0 BR

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