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No divórcio, como ocorre a partilha de um imóvel financiado?

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No divórcio, como ocorre a partilha de um imóvel financiado?

No divórcio, como ocorre a partilha de um imóvel financiado?

No casamento ou união estável, os casais devem ter atenção especial na escolha do regime de bens, pois rege o patrimônio do casal e também uma futura partilha.

O acesso ao financiamento habitacional está mais facilitado. É comum aos casais comprometer-se com parcelas por 20 ou 30 anos. No entanto, o relacionamento pode não durar tanto, então o que fazer com esse impasse no momento da partilha de bens?

Até que haja a quitação do financiamento, o bem ainda não pertence ao casal e algumas instituições financeiras não permitem a troca do responsável pelo financiamento. Ressalta-se que aos imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida, a própria lei estabelece preferência pelo seu registro ou transferência, como pela mulher, ou quando o casal tiver filhos, para aquele que ficar a guarda exclusiva.

De modo geral, caso, nenhum dos cônjuges queira o imóvel, e a instituição permita, poderão antes mesmo da quitação colocá-lo à venda, transferindo o financiamento e dividindo os lucros. Ou ainda, um pode comprar a parte já quitada do outro e assumir as parcelas restantes, e ao fim ser transferida a propriedade ao seu nome. Lembrando que neste caso, o saldo já pago deve ser dividido e restituído ao que não ficará com bem.

Cada caso é analisado de forma única, no entanto, de modo geral, esse é o caminho que o judiciário conduz. Esperamos que todos os relacionamentos sejam para sempre. Todavia, se você está neste cenário, procure um profissional que possa lhe orientar com cuidado e alinhado ao contrato do imóvel.

Um abraço para todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados.
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: Canal Içara. “Partilha de imóvel financiado.” Texto editado. Sob licença CC BY 2.5 BR.

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