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Filhos também devem pagar Pensão Alimentícia aos pais?

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Filhos também devem pagar Pensão Alimentícia aos pais?

Filhos também devem pagar Pensão Alimentícia aos pais?

A Pensão Alimentícia é um recurso que tem como principal objetivo custear gastos do dia a dia de uma pessoa que não tem a possibilidade de, por si só, suprir as próprias necessidades básicas. No entanto, há uma crença de que este benefício só pode ser concedido a filhos de pais divorciados. Na realidade, não é assim que funciona. Idosos também podem receber o benefício de filhos maiores de idade.

A Pensão Alimentícia dos filhos para os pais é um direito garantido por Lei. O artigo 230 da Constituição Federal fala que tanto a sociedade quanto a família quanto o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa. Dentro dessa perspectiva, os alimentos seriam um dos direitos dessa pessoa idosa. O idoso pode, em razão também do princípio da solidariedade familiar, pedir dos filhos essa contribuição financeira.

Segundo o artigo 12 do Estatuto do Idoso, a obrigação de responsabilizar-se pelo pagamento da Pensão Alimentícia é solidária, ou seja, todos os filhos devem contribuir de maneira igualitária. No entanto, pode ficar a critério do idoso a escolha por quem de fato irá pagar a pensão, dentre aqueles que têm de fato condições financeiras para custear o valor estipulado pela Justiça.

São dois critérios que vão justificar a Pensão Alimentícia: a necessidade da pessoa idosa e a possibilidade financeira de quem vai contribuir. Quando não há pessoas com condições de fazer essa contribuição na própria família, caberia ao Estado assim proceder.

Diante do não pagamento da Pensão Alimentícia, assim como pais podem ser punidos por não cumprirem com a determinação judicial, filhos também o podem. A recusa injustificada em prover auxílio financeiro para parentes em necessidade configura abandono material, previsto como crime no art. 244 do Código Penal.

A penalidade para esta infração pode ser a detenção do indivíduo, no período de um a quatro anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país. Além disso, a inadimplência da Pensão Alimentícia também pode suceder na penhora dos bens dos filhos para saldar a dívida.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará. “Idosos em situação de vulnerabilidade têm direito a pensão alimentícia paga pelos filhos“. Publicado sob licença CC BY 4.0.

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