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Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem sacar o FGTS?

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Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem sacar o FGTS?

Pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem sacar o FGTS?

Famílias de crianças com autismo estão conseguindo na Justiça o direito de sacar o FGTS. Os Tribunais Federais de várias regiões do país têm autorizado a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ajudar famílias com dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo essa hipótese não sendo prevista na Lei.

A Caixa Econômica Federal, gestora das contas do FGTS, nega pedidos de saque nessas circunstâncias. Tanto nos requerimentos administrativos quanto nos processos judiciais, o banco alega que não pode liberar a movimentação do saldo fora das hipóteses listadas na Legislação Federal.

Embora o dinheiro pertença ao trabalhador, a Lei permite o acesso ao fundo em casos específicos. Além de demissão sem justa causa e compra da casa própria, há situações relacionadas à saúde do trabalhador ou do dependente que o FGTS pode ser liberado. Entre os casos previstos estão: portadores de HIV, pessoas com câncer ou com doença grave em estágio terminal. O autismo não se enquadra em nenhum caso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as hipóteses elencadas na legislação vigente, que possibilitam a movimentação do saldo do FGTS, não se referem a um rol taxativo, ou seja, restritivo, mas sim exemplificativo. O que cabe análise pelo poder Judiciário quanto a gravidade de cada caso que, a partir dos princípios fundamentais de direito e dos fins sociais da criação da norma em questão, poderá liberar os recursos.

Como a legislação vigente não prevê, expressamente, esta possibilidade, a Caixa Econômica Federal não irá liberar o saldo do FGTS da conta vinculada por simples requerimento administrativo do trabalhador. Desta forma, será necessário o ajuizamento de ação perante a Justiça Federal do estado onde o requerente for residente.

Embora não haja uma juriprudência consolidada sobre o tema, há muito exemplos de Fundos que foram liberados para custear o acompanhamento e tratamento dos dependentes do titular da conta.

A Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais já possuem diversos casos julgados neste sentido, permitindo ao trabalhador realizar o saque do saldo do FGTS em sua conta vinculada, para o tratamento adequado ao seu dependente que seja acometido de TEA (Transtorno de Espectro Autista), uma vez que a principal preocupação é com o seu desenvolvimento, e as questões de saúde a ele relacionadas, propiciando a dignidade da pessoa humana, que é princípio basilar do ordenamento jurídico.

• Quais documentos devem ser providenciados para o processo?

– Extrato atualizado do saldo de FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador;
– Laudo médico que comprove que o dependente possui o TEA – Transtorno de Espectro Autista, e que é essencial o tratamento multidisciplinar;
– Relatório de custos com medicação e o tratamento, serão diferenciais e comprovante que demonstre a relação do dependente com o trabalhador (ex: certidão de nascimento);
– Documentos pessoais, como identidade, CPF e carteira de trabalho.

É necessário ressaltar que nenhuma ação é garantia de sucesso no Judiciário, especialmente nos casos em que a legislação nada prevê de forma específica. Contudo, considerando as decisões mais recentes, o êxito tem sido constatado, tendo em vista a importância da monetarização dessas famílias e da evolução dos pacientes em tratamento.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: ContilNet Notícias. “FGTS: Famílias de crianças autistas conseguem na Justiça autorização para sacar o saldo. Confira como“. Publicado sob licença CC BY 4.0.

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