Idosos e pessoas com deficiência que nunca pagaram INSS têm direito à Aposentadoria?

As pessoas que nunca pagaram o INSS podem ter direito a um benefício chamado de BPC – Benefício de Prestação Continuada.
O BPC não é uma aposentadoria, pois não paga o 13º. Salário ou Pensão por Morte. Advindo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para os portadores de deficiência, deve-se comprovar os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longa duração (pelo menos 2 anos). Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Para o BPC, considera-se família: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, a família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:
• Beneficiário (Titular do BPC);
• Seu cônjuge ou companheiro;
• Seus pais;
• Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
• Seus irmãos solteiros;
• Seus filhos e enteados solteiros;
• Menores tutelados.
A avaliação de baixa renda pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocorre através de um Assistente Social, que irá elaborar um ‘Estudo Social’. Para conseguir esse estudo, é necessário que a pessoa interessada ou seu procurador vá a um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC. Além disso, a família deve estar inscrita e atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS.
O INSS poderá negar a solicitação do benefício, caso não exista comprovação médica da deficiência, realizada por uma perícia pela Previdência Social, ou também por falta de provas relacionadas à renda individual / familiar da pessoa. É importante apontar todas as despesas ligadas à pessoa idosa ou deficiente, neste caso. O benefício poderá ser cancelado, caso ocorra alguma mudança em um dos requisitos que deu origem ao pagamento.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209