Contrato de Namoro ou União Estável? Quais as diferenças e qual escolher?

Ao iniciar um relacionamento sério, muitos casais podem se questionar sobre a necessidade de formalizar a união através de um Casamento ou União Estável. No entanto, outra opção que tem ganhado destaque nos últimos anos é o chamado “Contrato de Namoro”.
O Contrato de Namoro é um documento que formaliza a relação entre duas pessoas, deixando claro que não há intenção de constituir uma União Estável ou formar uma família. Isso pode ser uma opção interessante para casais que desejam manter a independência financeira ou patrimonial, preservando seu patrimônio e evitando possíveis disputas em caso de término do relacionamento.
Por outro lado, a União Estável é uma forma de reconhecimento legal da relação estável entre duas pessoas. Ela oferece direitos e deveres similares ao casamento, como o direito à herança, pensão alimentícia, partilha de bens, entre outros. Além disso, a União Estável também pode ser uma opção para casais que desejam formalizar sua relação sem realizar uma cerimônia de casamento.
Em termos de vantagens, o Contrato de Namoro pode ser uma opção mais simples e econômica, pois não exige a realização de um processo de formalização. Por outro lado, a União Estável oferece uma maior proteção legal para os casais, especialmente em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros. Além disso, a União Estável confere benefícios ao casal, como dependência econômica, plano de saúde familiar, benefícios previdenciários, etc.
No registro da União Estável é possível incluir a opção pelo tipo de Regime de Bens; a presença de filhos em comum ou de um dos parceiros que passam a ser considerados como membros da família; a dependência financeira mútua; a habilitação para receber benefícios previdenciários; bem como a inclusão em títulos de clubes e planos de saúde.
As diferenças entre um relacionamento de União Estável e um namoro podem ter grandes consequências em termos de bens e patrimônio. Enquanto em uma União Estável não formalizada, o casal é considerado em Comunhão Parcial de Bens e cada um pode levar consigo metade do patrimônio construído enquanto a união durou em caso de separação. Além disso, em caso de falecimento, o parceiro em União Estável tem direito a parte do patrimônio adquirido pelo companheiro antes da relação. Já em um namoro, cada um é considerado independente em termos de patrimônio e dívidas.
Embora os Contratos de Namoro sejam uma novidade no ordenamento jurídico brasileiro e não haja uma definição clara no Código Civil sobre como eles devem ser redigidos, eles podem ser úteis em certas situações. É importante lembrar, no entanto, que esses contratos não são obrigatórios e podem ser invalidados em caso de desacordo entre as partes ou de disputa judicial.
Para ser válido, um Contrato de Namoro deve ser oficial, com registro das assinaturas e testemunhas. O contrato não é vitalício e pode precisar ser atualizado ou refeito com o tempo, dependendo da evolução da relação.
A escolha entre o Contrato de Namoro ou União Estável dependerá das necessidades e objetivos de cada casal. É importante lembrar que ambos são formas de reconhecimento da relação entre duas pessoas e que a escolha deve ser feita com base nas particularidades e expectativas de cada um.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209