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Prazo para ajuizar ação trabalhista: entenda o que é e como funciona.

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Prazo para ajuizar ação trabalhista: entenda o que é e como funciona.

Prazo para ajuizar ação trabalhista: entenda o que é e como funciona.

A Ação Trabalhista é um recurso ao qual o trabalhador pode recorrer para reivindicar seus direitos. Apesar de não ser uma opção desejada, muitas vezes, é a única solução para quem teve seus direitos trabalhistas desrespeitados pela empresa. Nesse sentido, é importante conhecer os prazos e as condições para ajuizar uma ação trabalhista.

Prazo para ajuizar a ação trabalhista

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos, a contar da data da saída do empregado da empresa. Esse prazo é conhecido como prescrição bienal e é válido para todas as formas de rescisão do contrato de trabalho. Ou seja, não importa se o empregado foi demitido com ou sem justa causa, se pediu demissão ou se houve uma rescisão indireta, ele possui 2 anos para buscar seus direitos.

No entanto, é importante ressaltar que quanto antes a ação for ajuizada, melhor será para o trabalhador, já que há um prazo prescricional de 2 anos para retroagir 5 anos o ajuizamento da ação. Dessa forma, ao ajuizar a ação com antecedência, o trabalhador evita perder o direito de reivindicar valores referentes a um período maior do contrato de trabalho.

Aviso prévio

Outro ponto importante a ser considerado é o aviso prévio, que é um prazo concedido ao empregado para que ele possa procurar um novo emprego ou, no caso de demissão a pedido, para que a empresa possa encontrar um novo funcionário. Esse prazo é de 30 dias, acrescido de três dias para cada ano de contrato de trabalho, limitado a 90 dias.

No que se refere ao prazo para ajuizamento da ação trabalhista, o aviso prévio deve ser considerado. Se o empregado é demitido e a empresa indeniza o aviso prévio, o prazo de 2 anos será contado a partir do fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha sido indenizado e não trabalhado.

Tempo de trabalho discutido no processo

Por fim, é importante destacar que, no processo trabalhista, apenas podem ser discutidos direitos relacionados aos últimos 2 anos trabalhados. Mesmo que o empregado tenha trabalhado na empresa por um período maior, somente os últimos 5 anos serão considerados no processo.

Dessa forma, fica evidente a importância de o trabalhador buscar seus direitos o quanto antes. A demora no ajuizamento da ação pode fazer com que ele perca o direito de reivindicar valores referentes a um período maior do contrato de trabalho. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e buscar o auxílio de um profissional especializado para garantir a defesa de seus direitos trabalhistas.

Com base no exposto, é fundamental que os trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e à legislação trabalhista, a fim de evitar possíveis prejuízos em decorrência do descumprimento das obrigações patronais. Além disso, é importante que, ao perceber qualquer irregularidade, o empregado procure orientação jurídica especializada para saber como proceder e proteger seus direitos.

Vale lembrar que o ajuizamento de uma ação trabalhista não é algo a ser temido ou evitado a todo custo, mas sim um direito garantido pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, e que visa garantir a justiça e a igualdade entre empregados e empregadores.

Por fim, é imprescindível ressaltar que, além do prazo de prescrição bienal para ajuizamento de uma ação trabalhista, existem outras particularidades que devem ser observadas no processo de reivindicação de direitos trabalhistas. Por isso, é recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista para esclarecer todas as dúvidas e garantir que todos os direitos sejam adequadamente pleiteados e defendidos.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

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