Linkedin

Instagram

Facebook

Twitter

Pesquisa
 

O empregador pode exigir exames de gravidez na demissão?

Alonso & Alonso Sociedade de Advogados > Artigos  > O empregador pode exigir exames de gravidez na demissão?

O empregador pode exigir exames de gravidez na demissão?

O empregador pode exigir exames de gravidez na demissão? Exigindo, enseja Dano Moral?

O assunto é bastante controvertido, além de ser emblemático sob a ótica da aplicação do texto da Lei.

O Tribunal Superior do Trabalho, na lavra do Ministro Walmir Oliveira Costa, em recente voto, entendeu que não justifica ato discriminatório essa prática, ou seja, a recente decisão pode ensejar em novos rumos na Justiça do Trabalho, a qual enfrenta o tema em conformidade com o artigo 5º inciso X da Carta Magna, bem como a Lei 9.029/95 e o artigo 373-A da CLT, os quais destacam a violação da dignidade humana e a proibição do teste.

No ponto vista jurídico, o tema é enfrentado apenas quando da contratação, onde há extenso material em favor dessa corrente, mas por outro lado, a Lei é omissa quando se fala do teste após a demissão. Evidente que houve uma apenas decisão do TST e de uma das Turmas, mas, não se pode negar, que essa decisão trará novos rumos de interpretações pelos profissionais do direito, incluindo os Tribunais Regionais, que talvez possamos estar diante de uma nova interpretação jurídica quanto ao propagado tema da exigência do teste de gravidez.

Sem comentários

Deixe um comentário