Como proceder quando o empregado se recusa a tomar a vacina contra a Covid-19

A campanha de vacinação contra a Covid-19 avança e o grupo de pessoas vacinadas também. São constantes as ocorrências de casos nos quais os empregadores não sabem exatamente como proceder nas situações em que um empregado se recusa a se imunizar. O que fazer nestes casos? Este empregado pode ser demitido por justa causa?
Segundo o Ministério Público do Trabalho, diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia. Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação. Todavia, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante.
Também em uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade da vacinação, os Juízes decidiram que tanto o Governo Federal, como os Estados, o Distrito Federal e os municípios podem determinar medidas legais pela obrigatoriedade, porém, não podem impor que a vacinação seja forçada.
Baseada nessa decisão, ninguém será forçado a tomar a vacina, porém, a norma prevê a restrição de direitos pela não comprovação da vacinação, com por exemplo, não receber um benefício, ser privado de entrar em algum lugar ou não poder matricular-se em escolas da rede pública de ensino.