Afinal, os Vale-Alimentação e Refeição são direitos do trabalhador ou benefícios?

Um dos benefícios oferecidos por grande parte das empresas é o Vale-Alimentação. Ele é usado nas compras de alimentos em geral e, há algum tempo, atua como substituto da Cesta Básica, fornecida em outras épocas. Muitas vezes, o benefício é confundido com o Vale-Refeição, porém, ele tem funcionamento bastante diferente. Mas, afinal de contas, o Cartão-Alimentação é obrigatório para as empresas? O que a Lei diz sobre isso?
Além de estar informado sobre esse tipo de legislação, é essencial que o gestor tenha boas políticas de benefícios, que incluam Vale-Alimentação, Vale-Refeição e Vale-Transporte. Isso leva à atração, inclusive, de ótimos colaboradores e à retenção desses talentos.
De acordo com a CLT, há uma porção de benefícios obrigatórios. No entanto, Vale-Refeição e Vale-Alimentação não são necessariamente obrigatórios. Mesmo assim, muitas empresas oferecem esses “extras” com o intuito de motivar ainda mais seus profissionais. Assim, podem se diferenciar em relação à concorrência em geral.
A oferta desse benefício, diante das leis, não é obrigatória. Porém, em instituições vinculadas a sindicatos, por exemplo, o benefício do Vale-Alimentação pode ser obrigatório.
Sendo assim, a questão varia conforme o tipo de contrato de trabalho estabelecido entre empresa e colaborador, ou em casos como os que envolvem um acordo sindical, como mencionado. A depender do que foi acordado, então, uma empresa poderá fornecer Vale-Refeição, Vale-Alimentação, ambos ou nenhum.
• Qual a grande diferença entre os Vales?
Mesmo sendo ambos vinculados à alimentação, esses benefícios têm suas diferenças. E seu uso, igualmente, tem de ser aplicado diferentemente. Vale-Alimentação servem para a aquisição dos alimentos in natura ou processados. Por exemplo: a carne do açougue, frutas e verduras, produtos diversos encontrados em supermercados, entre outros.
Por outro lado, os Vales-Refeição dão ao colaborador a possibilidade de comprar alimentos já prontos e consumi-los na hora. Isso pode ser feito em um restaurante, padaria ou em outros estabelecimentos que vendem refeições prontas. Geralmente, os valores desse vale são definidos tendo-se em mente o custo da alimentação fora do lar nos horários de almoço ou jantar.
• As vantagens do Vale-Alimentação para o gestor:
Uma das vantagens de oferecer o Vale-Alimentação nas empresas é permitir, ao gestor, aproveitar incentivos fiscais. Considere aderir ao PAT, do Governo Federal (Programa de Alimentação do Trabalhador), o que poderá resultar em vantagens financeiras para a empresa.
Atualmente, mais de 280.000 empresas estão cadastradas no PAT. Isso representa mais de 22 milhões de trabalhadores. Para aproveitar os incentivos fiscais, é preciso fazer o cadastro no site do Programa do PAT. Essa é uma das vantagens do Vale-Alimentação para empresas.
• Administrando melhor o Vale-Alimentação:
Após entender quando o Vale-Alimentação é obrigatório, é possível compreender que a questão vai muito além da obrigatoriedade ou não. A adoção do Vale-Alimentação com o uso de tecnologias que automatizam e tornam os processos menos burocráticos e mais eficientes entrega resultados sustentáveis e de longo prazo às empresas. Isso se dá na melhora do relacionamento entre empresa e colaborador.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209
Fonte: OverBR. “O vale-alimentação é um direito obrigatório ou um benefício?“. Texto editado. Sob licença CC BY 3.0 BR.