Adoção: amor, dedicação, conhecimento e Lei.

O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. O processo é válido tanto para casais heterossexuais quanto para casais do mesmo sexo. Pessoas solteiras também podem adotar uma criança ou adolescente.
O nascimento do filho por adoção, tal qual o nascimento do filho biológico, deve ser precedido por um trabalho de preparação voltado para a construção da parentalidade. Nessa preparação, os pretendentes à adoção devem passar por um longo trabalho de reflexão sobre suas expectativas e motivações para a adoção e sobre sua disposição afetiva para receber o (s) filho (s) que estão a caminho.
É preciso um trabalho focado na desconstrução de mitos e preconceitos, bem como na desconstrução do filho idealizado para o nascimento do filho real. Aceitar a criança ou o adolescente com sua própria história, muitas vezes permeada por negligência e abandono, é condição essencial para fazer nascer o filho por adoção.
Adoção, é, principalmente, um ato de amor. Amor que nasce de uma escolha e que se constrói no cotidiano, no dia a dia das relações. É também um processo garantido pela lei, que transfere direitos e deveres da família biológica para outra família. Adoção é, portanto, um processo baseado no amor, no conhecimento e na lei.
Entender os trâmites legais que envolvem a adoção com todas as suas questões burocráticas e administrativas é fundamental para a realização de uma adoção consciente e responsável, ainda que o tempo de gestação desse filho seja superior à gestação do filho biológico. Legitimar a filiação pelo eixo jurídico é dar segurança e pertencimento à nova família que se forma, além de ser a única forma de proteger o direito das crianças e adolescentes no processo de adoção.
No Brasil, o processo de adoção é definido pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA (Lei nº8.063/1990 e suas alterações) e todo o processo tramita na Vara da Infância e Juventude de sua comarca (área territorial onde atua um juiz de primeiro grau, que pode abranger um ou mais municípios).
A adoção é ato voluntário irrevogável, um direito civil e constitucional, devendo ser processado absolutamente dentro da lei, para garantir segurança jurídica tanto para quem adota como para quem é adotada (o).
Quando decidir adotar, pode ser que apareça apareça alguém que conhece esta ou aquela gestante vulnerável que deseja entregar seu filho em adoção. Recomendamos que resista a esse convite. Não tenha pressa, procure a Vara da Infância e Juventude mais próxima da sua casa e habilite-se judicialmente.
Siga os passos da lei, que podem ser um pouco mais demorados, mas são importantes para realizar seu sonho de ter uma filha ou um filho para sempre. Se possível, também, oriente essa gestante a procurar a Vara da Infância e Juventude para saber de seus direitos e entregar esse bebê dentro da lei. Sempre haverá uma família preparada e apta a recebê-lo.
É importante lembrar que um filho nasce do nosso desejo, mas ele é, antes de tudo, um sujeito de direitos. Cuidar para que os direitos da criança e do adolescente sejam preservados é o primeiro gesto de compromisso e responsabilidade a ser adotado pelos pretendentes a pais. É essencial dizer que adoção ilegal é crime, considerado tráfico de pessoas e deve ser evitado a todo custo.
Todas as crianças precisam de uma família amorosa e cuidadosa. Desde 2009, a justiça brasileira exige que os pretendentes sejam preparados durante o processo de habilitação para adoção. Cada comarca oferece seu próprio processo, que pode ser mais longo ou curto.
No decorrer do processo de habilitação é possível definir o perfil da criança ou adolescente a ser adotado. Nesse momento deve-se refletir sobre a idade, etnia, condição de saúde ou deficiência e se está aberto a grupos de irmãos.
A adoção é uma forma diferente do seu filho chegar. Nós, mães e pais, precisamos nos preparar para lidar com frustrações, com o medo, a insegurança, com as doenças, acidentes e adversidades da vida. O filho ideal não existe. O encontro com nossa (o) filha (o), independente da forma como ela / ele chega, sua idade ou condição, é sempre uma experiência de renovação e aceitação, que requer da nossa parte disponibilidade, compromisso, paciência e flexibilidade diante do que é novo e inesperado.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209
Fonte: Mais – Movimento de Ação e Inovação Social. Cartilha Três vivas para a adoção! Guia para adoção de crianças e adolescentes. Publicado sob licença CC BY 4.0.