Padrasto pode ser responsável pela Pensão Alimentícia do enteado.
Segundo a legislação vigente, não há diferenciação entre filiação biológica e afetiva, ou seja, filhos adotivos ou criados têm os mesmos direitos que os filhos biológicos. Isso significa que eles têm direito a receber herança e Pensão Alimentícia.
No caso específico de um padrasto que tenha criado o enteado como seu filho, ele é obrigado a pagar Pensão Alimentícia em caso de Divórcio. Isso ocorre independentemente de o padrasto estar registrado na Certidão de Nascimento como pai socioafetivo, sendo necessária apenas a demonstração de um vínculo afetivo na relação.
Quando o assunto é decidido pelo judiciário, é levado em conta o vínculo paterno-filial afetivo entre o padrasto e o enteado, construído durante o tempo em que o padrasto esteve junto com a genitora do menor. Para a Pensão Alimentícia, leva-se em consideração a necessidade do menor e a capacidade financeira do padrasto.
Porém, a fixação do pagamento da Pensão Alimentícia deve ser analisado caso a caso. Dependendo da situação, nem todos têm o direito de receber e nem todos têm o direito de pagar a Pensão.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209
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