Vítima de violência doméstica tem o direito de estabilidade no emprego.
Sim, a vítima de violência doméstica tem direito à estabilidade trabalhista provisória, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Dispõe o Art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, do Estatuto Protetivo da Mulher, o seguinte:
“Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.”
Ou seja, à mulher, vítima de violência doméstica, é assegurada a estabilidade no emprego e a possibilidade de manter uma fonte de renda por um período de até seis meses. Desta forma, se necessário, poderá afastar-se do emprego e não poderá ser demitida sem justa causa enquanto estiver envolvida no contexto de violência.
Além disso, é assegurada à vítima a assistência jurídica gratuita para o processo de ações como o divórcio ou dissolução de união estável.
A estabilidade trabalhista provisória é uma importante proteção para as vítimas de violência doméstica, que frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e psicológicas após a violência. A estabilidade no emprego pode ajudá-las a lidar com esses desafios e a buscar ajuda e proteção.
Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209