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Pensão por Morte: Como funciona, quem tem direito e como requerer.

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Pensão por Morte: Como funciona, quem tem direito e como requerer.

Pensão por Morte: Como funciona, quem tem direito e como requerer.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário importante que visa garantir proteção social aos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possui requisitos específicos para ser concedido. Neste artigo, abordarei os critérios necessários para ter direito à Pensão por Morte, os diferentes beneficiários que podem receber esse benefício, como solicitar, o valor e a duração da pensão, além de abordar algumas situações especiais.

Requisitos para a Pensão por Morte

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário preencher a alguns requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. Os principais requisitos incluem:

• Vínculo com o segurado falecido: O beneficiário deve ser cônjuge, companheiro(a), filho menor de idade, filho inválido ou com deficiência, ou pais dependentes do segurado;

• Comprovação do óbito: é necessário apresentar o documento oficial que comprove o falecimento do segurado, como a certidão de óbito;

• Carência e tempo de contribuição: para a concessão da Pensão por Morte, o segurado deve ter cumprido o período de carência, ou seja, o número mínimo de contribuições mensais para a Previdência Social. Além disso, é importante observar o tempo de contribuição do segurado, que pode variar dependendo das circunstâncias.

Beneficiários da Pensão por Morte

Pode ser concedida a diferentes categorias de beneficiários, que são:

• Cônjuges e companheiros(as): o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido tem direito à Pensão por Morte, desde que comprove o vínculo matrimonial ou a união estável;

• Filhos menores de idade: os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se forem inválidos, ou tiverem deficiência, também têm direito;

• Filhos inválidos ou com deficiência: os filhos inválidos ou com deficiência, independentemente da idade, podem receber a Pensão por Morte do segurado falecido;

• Pais dependentes: em casos específicos, os pais que comprovarem dependência econômica do segurado falecido podem ser beneficiários da Pensão por Morte.

Como Solicitar a Pensão por Morte?

Para solicitar, é necessário reunir a documentação necessária e seguir os procedimentos estabelecidos pelo INSS. Os documentos geralmente exigidos incluem:

• Documentos de identificação do segurado falecido e do beneficiário;

• Certidão de óbito do segurado;

• Comprovantes de vínculo matrimonial, união estável ou dependência econômica;

• Documentos que comprovem a condição de filho inválido ou com deficiência, quando aplicável;

• O pedido pode ser feito de forma presencial, agendando um atendimento no INSS, ou de forma online, por meio do portal Meu INSS. É importante respeitar os prazos estabelecidos e fornecer todas as informações e documentos necessários para agilizar o processo de análise e aprovação do benefício.

Valor e Duração da Pensão por Morte

O valor é calculado com base na média das contribuições do segurado falecido. Geralmente, o beneficiário recebe 100% desse valor, mas em casos específicos pode haver redução, como a acumulação com outras pensões.

Quanto à duração, ela varia conforme a idade e a condição do beneficiário. Os filhos menores de idade têm direito à pensão até completarem 21 anos. Já os filhos inválidos ou com deficiência podem receber a pensão por toda a vida. No caso de cônjuges e companheiros(as), a duração da pensão depende da idade do beneficiário no momento do óbito do segurado.

Revisão e Manutenção da Pensão por Morte

A Pensão por Morte está sujeita a revisões periódicas e pode passar por alterações em determinadas situações. Algumas questões importantes a serem consideradas são:

• Revisão do valor da pensão: o valor pode ser revisado periodicamente, conforme as regras estabelecidas pelo INSS. É importante manter os dados cadastrais atualizados e informar qualquer mudança de renda ou situação que possa afetar o valor do benefício;

• Cancelamento da Pensão por Morte: pode ser cancelada em algumas situações, como o casamento ou união estável do beneficiário. Além disso, se houver indícios de fraude ou irregularidades na obtenção do benefício, pode ocorrer o cancelamento após uma análise detalhada;

• Atualização dos dados cadastrais: é fundamental manter os dados cadastrais atualizados junto ao INSS, como endereço, telefone e informações pessoais. Isso facilita a comunicação e evita possíveis problemas na concessão ou manutenção da Pensão por Morte.

Casos Especiais e Situações Particulares

Existem algumas situações especiais que merecem atenção ao se tratar da Pensão por Morte. Alguns exemplos são:

• Divórcio ou separação após a concessão da pensão: em caso de divórcio ou separação do cônjuge beneficiário, é necessário comunicar o INSS para serem realizadas as devidas alterações no benefício. Em alguns casos, pode ocorrer a suspensão ou redução da pensão;

• Novo casamento ou união estável: caso o beneficiário da venha a se casar novamente ou constituir uma nova união estável, é necessário informar o INSS, pois, isso pode afetar o direito ao benefício;

• Pensão por Morte para ex-cônjuges: em algumas situações, ex-cônjuges também podem ter direito à Pensão por Morte, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária. É importante buscar informações e orientações específicas nesses casos.

Se você acredita ter direito à Pensão por Morte, não deixe de buscar informações junto ao INSS e seguir os procedimentos corretamente. Lembre-se de fornecer todos os documentos necessários e manter seus dados atualizados. A proteção social é um direito e uma forma de amparo em momentos de perda e dificuldade.

 

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

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