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Linhas gerais do Protesto: como é esse processo?

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Linhas gerais do Protesto: como é esse processo?

Linhas gerais do Protesto: como é esse processo?

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a impontualidade, inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Protestar consiste em apresentar o documento ou título no tabelionato de notas e protestos, ao tabelião que possui fé pública, e, após conferido os requisitos formais do protesto, é realizada a notificação do devedor para pagamento.

Após realizada a notificação após pelo tabelionato é concedido o prazo de três dias úteis para que o notificado pague a dívida, comprove que a mesma está paga, ou, caso não a reconheça, encontre o meio necessário para que não seja o título levado a protesto indevidamente.

Se já tiver quitado a dívida, deve o notificado, requerer ao credor que retire o apontamento, ou lhe conceda carta de anuência para que leve ao tabelionato e não seja efetivado o protesto, dentro do prazo de três dias.

Mas caso o notificado não reconheça o documento ou o título, deve judicialmente requerer que seja sustado o protesto, ação esta que deve ser manejada por advogado, e o resultado tem que ser em caráter liminar, pois o prazo é de três dias.

Transcorrido o prazo de três dias sem que tenha ocorrido o pagamento ou a sustação do protesto, irá se efetivar o protesto, acarretando na negativação do nome do devedor.

Assim, para retirá-lo apenas com o pagamento do valor protestado, acrescido de emolumentos do tabelionato, ou, por meio de decisão judicial, caso seja assim determinada.

O Protesto indevido é o caso de protesto fundado em títulos e documentos fraudulentos, ou mesmo de dívida já paga, tais ações podem gerar dano moral ao notificado que, de fato, não deveria estar passando pela desagradável situação.

Enfim, o mais importante no protesto é ter cuidado com o prazo de três dias, assim, caso receba uma notificação, fique atento, e na dúvida contate um profissional para lhe assessorar.

 

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

Fonte: Canal Içara. “Saiba mais sobre as linhas gerais do Protesto“. Por Pâmela de Sá. Publicado sob licença Creative Commons (CC BY 2.5 BR).

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