Livro Indicado: ‘Primeiro Ano de Vigência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – Reflexões e Aspectos Práticos’.
O livro “Primeiro Ano de Vigência da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — Reflexões e Aspectos Práticos” é o resultado de um trabalho coletivo, que contou com a participação de professores, juízes, advogados e procuradores, realmente engajados com o espírito científico.
Toda nova legislação deve ser mais do que um simples texto a ser seguido; ela deve ser um reflexo dos anseios da sociedade, nascendo organicamente dela.
No caso da reforma trabalhista no Brasil, trazida pela Lei nº. 13.467/2017, notamos uma carência de debate aprofundado. Isso provocou desconforto em diversas áreas e agora demanda que questões emergentes sejam enfrentadas e resolvidas pelos operadores pertinentes.
A urgência legislativa no âmbito trabalhista causou problemas que precisam ser solucionados. O ambiente trabalhista é complexo e o contrato de trato sucessivo adiciona dificuldades. Uma abordagem responsável, liderada por profissionais experientes, é necessária para compreender o impacto da legislação.
Dr. João Carmelo Alonso deixa sua contribuição no capítulo “Petição Inicial e Exceção Como Matéria de Defesa: O que Mudou na Aplicação da Nova Regra Trabalhista”, abordando as principais alterações promovidas pela reforma trabalhista na petição inicial e na exceção como matéria de defesa no processo do trabalho, incluindo:
• A reforma trabalhista, ao aproximar os requisitos da petição inicial trabalhista dos requisitos da petição inicial civil, trouxe maior rigor e formalismo ao processo do trabalho;
• A exigência de indicação do valor da causa na petição inicial trabalhista é uma das alterações mais significativas promovidas pela reforma. Essa exigência, já prevista no processo civil, objetiva racionalizar a distribuição dos processos e evitar o ajuizamento de ações temerárias;
• As alterações promovidas pela reforma na exceção como matéria de defesa. A exceção é um meio de defesa que permite ao réu alegar a incompetência do juízo, a inexistência da relação processual, a falta de legitimidade ou de interesse processual, ou a prescrição, decadência ou nulidade da ação.
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Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209