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Abandono Afetivo Inverso: o dever de cuidado dos filhos para com os pais idosos.

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Abandono Afetivo Inverso: o dever de cuidado dos filhos para com os pais idosos.

Abandono Afetivo Inverso: o dever de cuidado dos filhos para com os pais idosos.

O Abandono Afetivo é um tema que vem sendo cada vez mais discutido no âmbito do Direito de Família. O termo é utilizado para designar a ausência de cuidado, carinho e atenção por parte dos pais para com os filhos, causando danos psicológicos e emocionais.

No entanto, também pode ocorrer na relação entre pais e filhos idosos. Neste caso, é chamado de Abandono Afetivo Inverso.

O que é Abandono Afetivo Inverso?

É caracterizado pela ausência de cuidado, carinho e atenção por parte dos filhos para com os pais idosos. Essa ausência pode se manifestar de diversas formas, como:

• Ausência de visitas: os filhos não visitam os pais idosos, mesmo quando são chamados ou quando têm condições de fazê-lo;
• Ausência de contato: os filhos não ligam, não mandam mensagens ou não entram em contato com os pais idosos de nenhuma forma;
• Ausência de apoio: os filhos não prestam apoio aos pais idosos, seja financeiro, emocional ou físico.

O Abandono Afetivo Inverso é uma forma de violência?

Sim, o Abandono Afetivo Inverso é uma forma de violência. Os pais idosos têm direito ao cuidado e à atenção dos filhos, assim como os filhos têm direito ao cuidado e à atenção dos pais.

A ausência de cuidado pode causar diversos danos psicológicos e emocionais aos pais idosos, como:

• Depressão: os pais idosos podem desenvolver depressão, uma doença mental que causa tristeza, desânimo e perda de interesse nas atividades cotidianas;
• Ansiedade: os pais idosos podem desenvolver ansiedade, uma doença mental que causa preocupação excessiva, medo e nervosismo;
• Isolamento social: os pais idosos podem se isolar socialmente, evitando contato com outras pessoas.

É possível pedir indenização por Abandono Afetivo Inverso?

Sim, os pais idosos abandonados pelos filhos podem pedir indenização. O artigo 186 do Código Civil Brasileiro estabelece que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

No entanto, é importante ressaltar que não é qualquer caso que dá direito à indenização. Para ser configurada a responsabilidade civil, é necessário serem comprovadas as seguintes condições:

• Ato ilícito: a conduta do filho deve ser voluntária, negligente ou imprudente;
• Dano: o filho deve ter causado dano moral ao pai idoso;
• Nexo causal: o dano deve ser consequência da conduta do filho.

Como provar o Abandono Afetivo Inverso?

Para provar o Abandono Afetivo Inverso, o pai idoso pode apresentar provas como:

• Documentos: fotos, vídeos, e-mails, cartas, etc., que comprovem a ausência de contato ou de cuidado por parte dos filhos;
• Testemunhas: depoimentos de pessoas que tenham presenciado a ausência de cuidado por parte dos filhos;
• Laudos psicológicos: laudos que comprovem os danos psicológicos e emocionais causados ao pai idoso pelo abandono afetivo.

Consequências do Abandono Afetivo Inverso

O Abandono Afetivo Inverso pode ter consequências graves para os pais idosos, como:

• Danos psicológicos e emocionais: os pais idosos podem desenvolver depressão, ansiedade, isolamento social, etc;
• Danos financeiros: os pais idosos podem precisar de cuidados especiais, como assistência médica ou de enfermagem, que podem ser caros;
• Danos sociais: os pais idosos podem perder o contato com os netos e com outros familiares.

Considerações finais

O Abandono Afetivo Inverso é uma forma de violência que pode causar diversos danos aos pais idosos. É importante que os filhos se conscientizem sobre a importância do cuidado e da atenção aos pais, mesmo quando eles são idosos.

Se precisar de mais orientações sobre Abandono Afetivo Inverso, conte conosco!
Tire suas dúvidas. Clique aqui e nos mande uma mensagem.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

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