Gestantes têm a opção legal e confidencial de oferecer seus bebês para adoção.
Qualquer gestante ou mãe que, por alguma razão, não queira ou não possa assumir os cuidados maternos em relação ao próprio filho pode procurar a Justiça Infantojuvenil e formalizar seu interesse de aderir à entrega voluntária, com a garantia do sigilo do ato. A entrega voluntária em adoção é um instituto legal previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforçado por legislações posteriores. O psicólogo Walter Gomes, supervisor da SEFAM, explica que a possibilidade jurídica de entregar um filho para adoção se apresenta como alternativa ética e legal a práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano ou mesmo...
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