No regime de comunhão parcial de bens, é possível a compra, venda, e doação entre cônjuges?
Em regra, no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Mas no Direito sempre existem exceções e neste regime não é diferente. Há possibilidade de não haver a comunicação patrimonial com o cônjuge, ou seja, não ser partilhado em caso de separação bens adquiridos durante o relacionamento. Quando recebidos por doação ou herança ou aqueles adquiridos no lugar deles. Por exemplo, se antes de casar José já era proprietário de um apartamento e, após casado, vendeu esse imóvel e comprou uma casa com o valor da venda dele, seu cônjuge...
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