Vítima de violência doméstica tem o direito de estabilidade no emprego.
Sim, a vítima de violência doméstica tem direito à estabilidade trabalhista provisória, de acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Dispõe o Art. 9º, Parágrafo 2º, Inciso II, do Estatuto Protetivo da Mulher, o seguinte: "Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. § 2oo O juiz assegurará à mulher...
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