Nova lei protege crianças e adolescentes de violência em caso de guarda compartilhada.
Em 31 de outubro de 2023, foi sancionada a Lei 14.713/2023, que impede a concessão de Guarda Compartilhada de crianças e adolescentes quando há risco de violência doméstica ou familiar por um dos genitores.
A nova lei altera o artigo 1.584 do Código Civil, que estabelece que a guarda dos filhos menores deve ser compartilhada entre os pais, exceto nos casos em que um deles não puder exercê-la por motivo grave, como abuso ou violência.
A Lei 14.713/2023 amplia esse conceito de “motivo grave”, incluindo expressamente a violência doméstica ou familiar. Dessa forma, agora, o juiz não poderá conceder a guarda compartilhada se houver evidências de que um dos pais tenha cometido violência contra o outro, contra a criança ou contra o adolescente.
A nova lei é um importante avanço na proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica. Ela garante que, nesses casos, os filhos não sejam expostos a novos riscos de violência ao conviver com o genitor agressor.
Requisitos para a concessão da guarda compartilhada:
A Lei 14.713/2023 mantém os requisitos gerais para a concessão da guarda compartilhada, os quais são:
• A capacidade de ambos os pais para exercer o poder familiar;
• A ausência de impedimento legal;
• O interesse da criança ou do adolescente.
Além desses requisitos, a nova lei estabelece que o juiz deverá considerar, na hipótese de violência doméstica ou familiar, os seguintes fatores:
• A gravidade da violência;
• A duração da violência;
• O grau de risco de reiteração da violência;
• A existência de medidas protetivas de urgência em favor da criança ou do adolescente.
Efeitos da lei:
A Lei 14.713/2023 entrou em vigor na data de sua publicação, 31 de outubro de 2023.
Assim, as ações de guarda de filhos menores propostas após essa data deverão observar a nova lei, que impede a concessão de guarda compartilhada nos casos de violência doméstica ou familiar.
Análise da lei:
A Lei 14.713/2023 é uma medida positiva, que reforça a proteção dos direitos das crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.
A lei é clara e objetiva, e estabelece critérios objetivos para a concessão da guarda compartilhada. Ela também é coerente com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já havia estabelecido que a guarda compartilhada não deve ser concedida em casos de violência doméstica.
A nova lei, no entanto, pode gerar alguns desafios práticos. Por exemplo, pode ser difícil comprovar a existência de violência doméstica, especialmente nos casos em que a violência é psicológica ou emocional.
Além disso, a lei pode gerar conflitos entre os pais, que podem tentar se acusar mutuamente de violência para impedir a concessão da guarda compartilhada ao outro.
É importante que os profissionais do Direito estejam atentos a esses desafios para poderem orientar os pais adequadamente e garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209