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Separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos: constitucionalidade no STF.

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Separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos: constitucionalidade no STF.

Separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos: constitucionalidade no STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos é constitucional. A decisão do tribunal também irá determinar se essa regra se aplica às uniões estáveis. O julgamento ainda não tem data marcada, mas deve ocorrer ainda este ano.

O regime da separação obrigatória para pessoas acima dos 70 anos é um tópico de grande relevância no contexto legal brasileiro. Essa regra, prevista pelo Código Civil, tem gerado discussões e dúvidas entre casais que atingem essa faixa etária.

É uma medida legal que visa proteger os cônjuges nessa faixa etária de conflitos financeiros potencialmente prejudiciais. Embora imponha restrições, permite flexibilidade por meio de contratos pré-nupciais. Para compreender plenamente as implicações dessa lei, é aconselhável buscar aconselhamento legal especializado.

No Brasil, o regime da separação obrigatória para pessoas acima dos 70 anos é estabelecido pelo Código Civil, no Artigo 1.641. Essa lei determina que, a partir dos 70 anos, o regime de comunhão de bens, o qual é o padrão em casamentos, é automaticamente convertido em separação obrigatória. Isso significa que os cônjuges não compartilham mais seus bens adquiridos durante o casamento, exceto em situações específicas.

O que Significa a Separação Obrigatória?

A separação obrigatória implica que os bens adquiridos por cada cônjuge antes e depois do casamento não serão compartilhados. Isso visa a proteger o patrimônio de cada indivíduo, especialmente quando se trata de cônjuges mais velhos. Importante destacar, que com a separação obrigatória, os cônjuges também não respondem por dívidas contraídas pelo outro.

Razões para a Regra

A legislação tem boas razões para impor a separação obrigatória para pessoas acima dos 70 anos. Isso se deve à preocupação com a vulnerabilidade financeira dessa faixa etária. Com a separação obrigatória, evitam-se conflitos e disputas por patrimônio que poderiam prejudicar o bem-estar dos cônjuges idosos.

Como Funciona na Prática

Na prática, a separação obrigatória significa que, em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges, o outro terá direito à herança, conforme as regras da sucessão, e cada um manterá os bens que adquiriu ao longo do casamento. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de estipulação em contrato pré-nupcial.

Mas vale ressaltar que a sucessão também pode ser afetada pelo regime de bens escolhido pelo casal. Portanto, a consulta a um advogado especializado é crucial para entender completamente os aspectos de sucessão que se aplicam ao casal.

Contrato Pré-Nupcial

Um casal pode optar por criar um contrato pré-nupcial que modifique o regime de separação obrigatória. Isso permite que eles determinem como seus bens serão compartilhados ou não, dando-lhes maior controle sobre suas finanças.

No entanto, é importante esclarecer que o contrato pré-nupcial pode ser elaborado por qualquer casal, independentemente da idade, para estabelecer como os bens serão compartilhados ou não. Não é exclusivo para casais acima dos 70 anos.

Importância da Assessoria Legal

Para casais acima dos 70 anos que desejam entender e lidar com as implicações do regime de separação obrigatória, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família. Isso garantirá que todas as questões legais sejam tratadas corretamente e conforme a situação específica do casal.

Se precisar de mais orientações sobre Regime de bens para pessoas acima dos 70 anos, conte conosco!
Tire suas dúvidas. Clique aqui e nos mande uma mensagem.

Um abraço a todos.
Alonso & Alonso Sociedade de Advogados
OAB/SP nº. 19.209

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